Rio de Janeiro
LEI Nº 4.903, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 4903/2006
LEI Nº 4.903, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
INSTITUI O DIA DO NUTRÓLOGO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual do Nutrólogo, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica