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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.903, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 4903/2006

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LEI Nº 4.903, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.

INSTITUI O DIA DO NUTRÓLOGO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual do Nutrólogo, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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