Rio de Janeiro
LEI Nº 4.901, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 4901/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.901, de 08 de novembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 411, de 2003.
LEI Nº 4.901, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
DISCIPLINA A INSTALAÇÃO DE MEDIDORES DIVERSOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
* Parágrafo único - O local previsto no caput é a parte interna da propriedade onde se realiza o consumo.
* Suprimido pela Lei nº 5942/2011.
* Nova redação dada pela Lei nº 5942/2011.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica