Rio de Janeiro
LEI Nº 4.900, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 4900/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.900, de 08 de novembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2.221, de 2005.
LEI Nº 4.900, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEDE ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS E DE REGISTRO DE QUE TRATA A LEI 6.015/73 A IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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