Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 490, de 19 de novembro de 1981
Nº 490/1981
LEI Nº 490, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 220, DE 18/7/75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Inciso VIII - sem vencimentos, para trato de interesses particulares.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1981A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
FRANCISCO MAURO DIAS
Ficha Técnica