Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 49, de 27 de maio de 1976
Nº 49/1976
LEI Nº 49, DE 27 DE MAIO DE 1976.
OFICIALIZA, A CARGO DO ESTADO, DE FORMA PERMANENTE E SEM ÔNUS PARA O ESTADO A ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica oficializada, a cargo do Estado do Rio de Janeiro, de forma permanente e sem ônus para o Estado, a Assistência Religiosa nos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de criar condições aos internos de uma real recuperação.
Art. 2.
- A Assistência Religiosa nos estabelecimentos prisionais será prestada nos diferentes credos, atendendo às reais necessidades de opção dos detentos.
Art. 3.
- Caberá às autoridades religiosas, de acordo com o Secretário de Estado de Justiça , a indicação dos responsáveis de cada credo e agentes religiosos como também suas substituições.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1976.
FLORIANO FARIA LIMA
Governador
Ficha Técnica