Rio de Janeiro
LEI Nº 4.899, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 4899/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.899, de 08 de novembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2.332, de 2005.
LEI Nº 4.899, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO-ICMS, NA HIPÓTESE QUE ESPECIFICA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica