Rio de Janeiro
LEI Nº 4.897, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 4897/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.897, de 08 de novembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2.105, de 2004.
LEI Nº 4.897, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU DA DROGA, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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