Rio de Janeiro
LEI Nº 4.895, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 4895/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.895, de 08 de novembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1.330, de 2004.
LEI Nº 4.895, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAR O “PROGRAMA EM CADA CANTO UM ENCANTO.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica