Rio de Janeiro
LEI Nº 4892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 4892/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2.854, de 2005.
LEI Nº 4892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE OS PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
1 - feijão;
2 - arroz;
3 - açúcar refinado e cristal;
4 - leite líquido ou em pó;
* 4- leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT) (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5360/2008.
5 - café torrado ou moído
6 - sal de cozinha;
7 - gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;
8 - pão francês de até 200g;
9 - óleo de soja;
10 - farinha de mandioca;
11 - farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães;
12 - massa de macarrão desidratada;
13 - sardinha em lata;
14 - salsicha, lingüiça e mortadela;
15 - charque;
16 - pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão;
17 - alho;
18 - margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas;
19 - fubá de milho.
* 20 - escova dental;
* 21 - creme dental;
* 22 - sabonete;
* 23 - papel higiênico.
* Ítens 20, 21, 22 e 23 acrescentados pela Lei nº 5533/2009.
*24 - vinagre.
* Acrescentado pela Lei nº 6581/2013.
*25 - preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta).
* Incluído pela Lei nº 6704/2014.
* 26 – Repelente de insetos com ao menos um dos componentes como, Icaridina, DEET ou IR 3535, em sua composição.
* Incluído pela Lei 7213/2016.
* 27 – água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros.
* Incluído pela Lei 7484/2016.
* 28 – álcool etílico hidratado 70º INPM;
* Incluído pela Lei 8771/2020.
* 29 – pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º INPM.
* Incluído pela Lei 8771/2020.
* 30 – absorvente higiênico feminino;
* Incluído pela Lei 8924/2020.
* 31 – fraldas geriátricas;
* Incluído pela Lei 8924/2020.
* 32 – fraldas descartáveis infantis.
* Incluído pela Lei 8924/2020.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de novembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica