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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.891, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 4891/2006

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.891, de 1º de novembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2.968, de 2005.

LEI Nº 4.891, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À LIGA SUL FLUMINENSE DE MALHA.

Art. 1.
- Fica concedido o Titulo de Utilidade Pública Estadual à LIGA SUL FLUMINENSE DE MALHA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sue publicação revogando as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de novembro de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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