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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.889, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 4889/2006

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.889, de 1º de novembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 629-A, de 2003.

LEI Nº 4.889, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UM SUBGRUPAMENTO MARÍTIMO E EM ANEXO UM SUBGRUPAMENTO DE SOCORRO FLORESTAL E MEIO AMBIENTE EM GRUMARI.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Subgrupamento Marítimo e em anexo um Subgrupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente em Grumari.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de novembro de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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