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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.888, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 4888/2006

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.888, de 1º de novembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 629-A, de 2003.

LEI Nº 4.888, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

AUTORIZA A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUL FLUMINENSE - UESF, JUNTO AO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, a criar e instalar a Universidade Estadual do Sul Fluminense – UESF, junto ao Município de Angra dos Reis, com todas as disciplinas constantes da grade curricular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de novembro de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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