Rio de Janeiro
LEI Nº 4.886, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 4886/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.886, de 1º de novembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 3.224-A, de 2006.
LEI Nº 4.886, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CONDIÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS, EM GERAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de novembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica