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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.885, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 4885/2006

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.885, de 1º de novembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 3.003, de 2005.

LEI Nº 4.885, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ACADEMIA DE MÚSICA LORENZO FERNÂNDEZ.

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA DE MÚSICA LORENZO FERNÂNDEZ, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de novembro de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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