Rio de Janeiro
LEI Nº 4.883 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 4883/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.883, de 1º de novembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2.318, de 2005.
LEI Nº 4.883 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS ESTADUAIS, RELATIVAS À PRIMEIRA EMISSÃO BEM COMO À RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de novembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica