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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.882, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 4882/2006

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.882, de 1º de novembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1.750, de 2004.

LEI Nº 4.882, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR UM BATALHÃO FLORESTAL NA FLORESTA DA TIJUCA.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instalar uma Unidade do Batalhão Florestal no Bairro Alto da Boa Vista, em área próxima à Floresta da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de novembro de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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