Rio de Janeiro
LEI Nº 4.880, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.
Nº 4880/2006
LEI Nº 4.880, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, a ser comemorado anualmente, no dia 05 de outubro.
Art. 2.
– V E T A D O .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica