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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.878, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.

Nº 4878/2006

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LEI Nº 4.878, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.

CONCEDE O TITULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO LAR DE CRIANÇAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE PETROPOLIS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o LAR DE CRIANÇAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE PETRÓPOLIS.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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