Rio de Janeiro
LEI Nº 4.876, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
Nº 4876/2006
LEI Nº 4.876, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE MADUREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criada no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA DE MADUREIRA, que ocorrerá anualmente, na segunda semana do mês de maio, de cada ano.
Art. 2.
- V E T A D O .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica