- O pedido de cadastramento, dirigido ao órgão executivo de trânsito do Estado, deverá ser instruído com os seguintes documentos:IPara as pessoas jurídicas:
a)- cópia do ato constitutivo da empresa que comprove a sua atividade no ramo;
b)- cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c) - prova de regularidade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e do Programa de Integração Social - PIS;
d)- prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
e)- declaração de quitação dos recolhimentos das contribuições sindicais para os sindicatos patronal e funcional da categoria econômica, previstas na legislação trabalhista;
f)- atestado de antecedentes criminais de cada um dos sócios ou, em caso de sociedade anônima, dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
g)- comprovante de capacitação técnica dos condutores dos guinchos-socorro veicular, fornecido por entidade de classe;
h)- laudo favorável de inspeção, quanto às condições de manutenção, conservação, qualidade e capacidade técnica do veículo e de seus equipamentos, atendidas as normas de segurança em vigor.
IIPara as pessoas físicas:
a)- cópia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria especifica estabelecida pelo CTB;
b)- cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c)- prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes do ISS e de recolhimento do respectivo imposto;
d)- declaração de quitação dos recolhimentos das contribuições sindicais previstas na legislação trabalhista para profissionais autônomos;
e)- atestado de antecedentes criminais;
f)- comprovante de capacitação técnica fornecido por entidade de classe;
g)- laudo favorável de inspeção, quanto às condições de manutenção, conservação, qualidade e capacidade técnica do veículo e de seus equipamentos, atendidas as normas de segurança em vigor.