Rio de Janeiro
LEI Nº 4.873, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
Nº 4873/2006
LEI Nº 4.873, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº 3.912, DE 25 DE JULHO DE 2002, INSTITUINDO O PROGRAMA “VOLUNTÁRIOS DA CIDADANIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º - Nos termos desta Lei, fica instituído o Programa “Voluntários da cidadania”.
“Parágrafo único – O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo incentivar e estimular a prestação de trabalho voluntário por parte dos cidadãos da terceira idade e/ou aposentados”.
“Art. 5º - (...)”
“§ 2º - Portadores de nível superior, desde que devidamente habilitados por seus órgãos de classe, bem como as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos e/ou aposentadas, poderão prestar serviços, na condição de voluntários, dentro de suas áreas de atuação, respeitando sempre as determinações gerenciais do órgão envolvido”.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica