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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.873, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

Nº 4873/2006

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LEI Nº 4.873, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

ALTERA A LEI Nº 3.912, DE 25 DE JULHO DE 2002, INSTITUINDO O PROGRAMA “VOLUNTÁRIOS DA CIDADANIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Acrescente-se na Lei nº 3.912, de 2002, um novo artigo 3º, renumerando-se o atual para artigo 4º, bem como os demais, com a seguinte redação:

“Art. 3º - Nos termos desta Lei, fica instituído o Programa “Voluntários da cidadania”.

“Parágrafo único – O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo incentivar e estimular a prestação de trabalho voluntário por parte dos cidadãos da terceira idade e/ou aposentados”.

Art. 2.
- O § 2º do art. 4º, este renumerado como artigo 5º, da Lei nº 3.912 de 2002, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - (...)”

§ 1º- (...)

“§ 2º - Portadores de nível superior, desde que devidamente habilitados por seus órgãos de classe, bem como as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos e/ou aposentadas, poderão prestar serviços, na condição de voluntários, dentro de suas áreas de atuação, respeitando sempre as determinações gerenciais do órgão envolvido”.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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