Rio de Janeiro
LEI Nº 4.872, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
Nº 4872/2006
LEI Nº 4.872, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E LUTA EM FAVOR DAS VITÍMAS DA TALIDOMIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criada a Semana de Conscientização e Luta em Favor das Vítimas da Talidomida, que ocorrerá anualmente, na primeira semana do mês de abril, de cada ano.
Art. 2.
- A Semana de Conscientização e Luta em Favor das Vítimas da Talidomida consistirá de ações, precedidas de ampla divulgação em todos os meios de comunicação, envolvendo a Secretaria Estadual de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, Entidades Públicas e Entidades não Governamentais, que se relacionem ou sejam vinculadas à problemática da Talidomida.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica