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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.871, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

Nº 4871/2006

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LEI Nº 4.871, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS, EM BELFORD ROXO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública A TENDA ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS, com sede no Município de Belford Roxo e foro na capital do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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