Rio de Janeiro
LEI Nº 4.871, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Nº 4871/2006
LEI Nº 4.871, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS, EM BELFORD ROXO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública A TENDA ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS, com sede no Município de Belford Roxo e foro na capital do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica