Rio de Janeiro
LEI Nº 4.870, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.
Nº 4870/2006
LEI Nº 4.870, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Medalha do Mérito Ambiental, a ser concedida anualmente, por ocasião da Semana do Meio Ambiente, em número de cinco para cada categoria, às pessoas, empresas e instituições que tenham se destacado na defesa da melhoria do meio ambiente e na conservação da natureza do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único– A Medalha será acompanhada de diploma correspondente à honraria.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica