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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.869, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.

Nº 4869/2006

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LEI Nº 4.869, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO CANHOTINHA DE OURO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO CANHOTINHA DE OURO, com sede à Rua Presidente Backer, s/nº - Icaraí - Niterói - RJ, CEP: 24.220-050.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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