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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.867, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.

Nº 4867/2006

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LEI Nº 4.867, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS PROFESSORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APPAI.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e Inativos do Estado do Rio de Janeiro - APPAI, situado na Rua Senador Dantas, nº 117/ sobreloja 211, Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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