Rio de Janeiro
LEI Nº 4.867, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
Nº 4867/2006
LEI Nº 4.867, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS PROFESSORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APPAI.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e Inativos do Estado do Rio de Janeiro - APPAI, situado na Rua Senador Dantas, nº 117/ sobreloja 211, Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica