Rio de Janeiro
LEI Nº 4.866, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
Nº 4866/2006
LEI Nº 4.866, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MULHER.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março. (Redação dada pela Lei 10454/2024)
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica