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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.866, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.

Nº 4866/2006

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LEI Nº 4.866, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MULHER.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março. (Redação dada pela Lei 10454/2024)
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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