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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.865, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.

Nº 4865/2006

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LEI Nº 4.865, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO CONVIVÊNCIAS DE ATENÇÃO ESPECIAL A INDIVÍDUOS COM DESORDENS EMOCIONAIS E SOFRIMENTO MENTAL - NÚCLEO CONVIVÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Convivências de Atenção Especial a Indivíduos com Desordens Emocionais e Sofrimento Mental – NÚCLEO CONVIVÊNCIAS.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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