Rio de Janeiro
LEI Nº 4.865, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
Nº 4865/2006
LEI Nº 4.865, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO CONVIVÊNCIAS DE ATENÇÃO ESPECIAL A INDIVÍDUOS COM DESORDENS EMOCIONAIS E SOFRIMENTO MENTAL - NÚCLEO CONVIVÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Convivências de Atenção Especial a Indivíduos com Desordens Emocionais e Sofrimento Mental – NÚCLEO CONVIVÊNCIAS.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica