Rio de Janeiro
LEI Nº 4.864, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
Nº 4864/2006
LEI Nº 4.864, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº 1091, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986, QUE INCLUI A MATÉRIA “NOÇÕES DE TRÂNSITO” NO CURRÍCULO DAS UNIDADES ESCOLARES DE 1º GRAU NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
INCLUI OS TEMAS INTERDISCIPLINARES “NOÇÕES DE TRÂNSITO E EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO” NO CURRÍCULO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
“Art. 1º - Ficam incluídos os temas interdisciplinares “Noções de Trânsito e Educação para o Trânsito” no currículo das unidades escolares de ensino fundamental e médio do Estado do Rio de Janeiro.”
“Art. 2º - Os temas dispostos no artigo 1º da presente Lei deverão ser contextualizados com situações do cotidiano, visando o resgate de valores da ética e da cidadania.
* Art. 4º - Acrescente-se o seguinte artigo 3º à Lei nº 1.091/1986, renumerando-se os demais:
“Art. 3º - A noções básicas sobre o trânsito, legislação e transportes deverão ser ministradas por professores que possuam formação continuada na área.”
* Veto derrubado pela ALERJ. D.O. - P.II, de 21/12/2006.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006. ROSINHA GAROTINHO
Governadora
* LEI Nº 4.864, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006Parte vetada pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 4.864, de 05 de outubro de 2006, que “ALTERA A LEI Nº 1.091, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986, QUE INCLUI A MATÉRIA “NOÇÕES DE TRÂNSITO” NO CURRÍCULO DAS UNIDADES ESCOLARES DE 1º GRAU NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do Projeto de Lei nº 3045-A, de 2005.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 4.864, de 05 de outubro de 2006:
ALTERA A LEI Nº 1.091, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986, QUE INCLUI A MATÉRIA “NOÇÕES DE TRÂNSITO” NO CURRÍCULO DAS UNIDADES ESCOLARES DE 1º GRAU NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
“Art. 3º - A noções básicas sobre o trânsito, legislação e transportes deverão ser ministradas por professores que possuam formação continuada na área.”
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Relator: Deputado Paulo Melo
Autoria: Deputado Jorge Picciani
* Publicada no D.O. - P.II, de 21/12/2006.
Ficha Técnica