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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.862, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.

Nº 4862/2006

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LEI Nº 4.862, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA UNIÃO E VITÓRIA Nº 2.622, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica União e Vitória nº 2.622, com sede e foro no Município de Angra dos Reis.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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