Rio de Janeiro
LEI Nº 4.862, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
Nº 4862/2006
LEI Nº 4.862, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA UNIÃO E VITÓRIA Nº 2.622, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica União e Vitória nº 2.622, com sede e foro no Município de Angra dos Reis.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica