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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.860, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.

Nº 4860/2006

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LEI Nº 4.860, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS PARA A INTEGRAÇÃO SOCIAL PELO TRABALHO - SOSINTRA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade de Serviços Gerais para a Integração Social pelo Trabalho - SOSINTRA com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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