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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.856, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.

Nº 4856/2006

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LEI Nº 4.856, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.

CRIA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instaurada no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Educação Alimentar, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Parágrafo único- A semana mencionada passará a constar no calendário de eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O planejamento das comemorações deverá estar em consonância com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, conforme dispõe a Portaria Nº 710 do Ministério da Saúde, de 10 de junho de 1999.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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