Rio de Janeiro
LEI Nº 4.851, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 4851/2006
LEI Nº 4.851, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
INSTITUI O DIA DOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 01 de março como o Dia dos Blocos de Carnaval de Rua do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica