Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.851, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

Nº 4851/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4.851, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

INSTITUI O DIA DOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 01 de março como o Dia dos Blocos de Carnaval de Rua do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.