Rio de Janeiro
LEI Nº 4.850, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 4850/2006
LEI Nº 4.850, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
PROÍBE, EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS FEITAS ATRAVÉS DE COLETIVOS RODOVIÁRIOS, DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido, em viagens intermunicipais feitas através de coletivos rodoviários, dentro do território do Estado do Rio de Janeiro, o consumo de bebidas alcoólicas.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica