Rio de Janeiro
LEI Nº 4.849, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 4849/2006
LEI Nº 4.849, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Estadual de Comunicação Social, responsável pelas atribuições do Poder Público Estadual em matéria normativa, consultiva e de planejamento setorial, ligada a assuntos de comunicação social e radiodifusão, observada a competência que lhe confere a legislação específica do Estado e do País.
Art. 2.
- V E T A D O .
Art. 3.
- V E T A D O .
Art. 4.
- V E T A D O .
Art. 5.
- V E T A D O .
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica