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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.849, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

Nº 4849/2006

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LEI Nº 4.849, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Estadual de Comunicação Social, responsável pelas atribuições do Poder Público Estadual em matéria normativa, consultiva e de planejamento setorial, ligada a assuntos de comunicação social e radiodifusão, observada a competência que lhe confere a legislação específica do Estado e do País.
Art. 2.
- V E T A D O .
Art. 3.
- V E T A D O .
Art. 4.
- V E T A D O .
Art. 5.
- V E T A D O .
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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