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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.845, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

Nº 4845/2006

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LEI Nº 4.845, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS CATADORES DO LIXO, COMO DATA PARA REVERENCIAR TAIS ATORES INFORMAIS E INDISPENSÁVEIS À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, “O DIA DOS CATADORES DO LIXO”, data especial em que poderão ser reverenciados pelos Poderes do Estado e dos Municípios e pela Sociedade em geral, no dia 06 de fevereiro de cada ano, sem prejuízo das ações permanentes em favor dos mesmos. Fica criado, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, “O DIA DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS”, data especial em que poderão ser reverenciados pelos Poderes do Estado e dos Municípios e pela Sociedade em geral, no dia 01 de março de cada ano, sem prejuízo das ações permanentes em favor dos mesmos. (Redação alterada pela Lei n.º 11.122 de 11 de março de 2026).
Art. 2.
- Na condição de importante Agentes, Defensores do Meio Ambiente, “OS CATADORES DO LIXO” merecem o respeito, a atenção e o apoiamento necessário ao melhor desempenho da importante atividade que desempenham. Na condição de importante Agentes, Defensores do Meio Ambiente, OS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS merecem o respeito, a atenção e o apoiamento necessário ao melhor desempenho da importante atividade que desempenham. (Redação alterada pela Lei n.º 11.122 de 11 de março de 2026).
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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