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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.843, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.

Nº 4843/2006

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LEI Nº 4.843, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado no dia 21 de janeiro.
Parágrafo único- V E T A D O .

* Art.1º- A - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão realizar atividades que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no Estado do Rio de Janeiro.(NR)

* Nova redação dada pela Lei nº 5173/2007.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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