Rio de Janeiro
LEI Nº 4.843, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 4843/2006
LEI Nº 4.843, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art.1º- A - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão realizar atividades que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no Estado do Rio de Janeiro.(NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5173/2007.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica