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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.841, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.

Nº 4841/2006

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LEI Nº 4.841, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FIRMAR PARCERIAS COM AS PREFEITURAS PARA A IMPLANTAÇÃO E FABRICAÇÃO DO TIJOLO COMUNITÁRIO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Governo do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com a Secretaria de Ação Social, a firmar convênios com as Prefeituras que possuem população necessitada de casas, para implantar e fabricar o Tijolo Comunitário.
Art. 2.
- As Prefeituras entregarão aos órgãos Estaduais a relação de famílias a serem beneficiadas, devidamente cadastradas.
Art. 3.
- O Tijolo Comunitário será fabricado no próprio Município em parceria com o Governo do Estado, que buscará junto das pedreiras o material para implementação e fabricação.
Parágrafo único- Serão beneficiadas as famílias que habitam em locais de alto grau de risco, localizadas nas margens de riachos, córregos, valas e encostas, que oferecem perigo à vida humana, além de outras em estado de carência habitacional.
Art. 4.
- V E T A D O .
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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