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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.839, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.

Nº 4839/2006

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LEI Nº 4.839, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.

FICA DENOMINADO DE ”CASA DA CIDADANIA” O PRÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado de “CASA DA CIDADANIA” o prédio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, sito à Avenida Marechal Câmara, n° 314, CentroRJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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