Rio de Janeiro
LEI Nº 4.839, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 4839/2006
LEI Nº 4.839, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.
FICA DENOMINADO DE ”CASA DA CIDADANIA” O PRÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominado de “CASA DA CIDADANIA” o prédio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, sito à Avenida Marechal Câmara, n° 314, CentroRJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica