Rio de Janeiro
LEI Nº 4.838, DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
Nº 4838/2006
LEI Nº 4.838, DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
ALTERA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CRIANDO CARGOS NA SEGUNDA INSTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 17 – O Tribunal de Justiça compõe-se de 170 (cento e setenta) desembargadores e tem como Órgãos Julgadores as Câmaras Isoladas, a Seção Criminal, o Conselho da Magistratura, o Órgão Especial, a que alude o item XI do art. 93, da Constituição da República e, como integrante de sua estrutura administrativa, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
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Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
ANEXO I
GRUPO I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS
CÓDIGODENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Nº. DE CARGOS FIXADOS
DAS 8Assessor de Órgão JulgadorDAS-820
DAS 8Secretário de CâmaraDAS-802
DAS 6Assistente de Órgão
JulgadorDAS-602
DAS 6Assistente IDAS-602
GRUPO II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Nº. DE CARGOS FIXADOS
DAI 6Assistente de Órgão JulgadorDAI
-610
GRUPO III – CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO
DO CARGO SÍMBOLO Nº. DE CARGOS FIXADOS
CAI 6Assistente Direto de DesembargadorCAI-610
Ficha Técnica