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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.837 DE 30 DE AGOSTO DE 2006.

Nº 4837/2006

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LEI Nº 4.837 DE 30 DE AGOSTO DE 2006.

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DA DOENÇA DE ALZHEIMER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores da doença de Alzheimer” no Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de Julho.
Parágrafo único– A semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância de apoio aos portadores da doença de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores.
Art. 2.
- A “Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores da doença de Alzheimer” prevê a realização de atividades tendentes a:
I esclarecer a comunidade quanto às causas das respectivas doenças, tratamentos adequados e necessidades de apoio familiar e comunitário aos parentes;
II promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais;
III promover campanhas educativas visando a conscientização quanto às problemáticas das pessoas portadoras das doenças;
IV realizar seminários, encontros e atividades afins, com vista à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas portadoras da doença de Alzheimer.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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