Rio de Janeiro
LEI Nº 4.836 DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
Nº 4836/2006
LEI Nº 4.836 DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
TORNA OBRIGATÓRIO QUE OS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE COMERCIALIZAM APARELHOS CELULARES, COLOQUEM À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS LIXEIRA PARA A COLETA DE APARELHOS E SEUS ACESSÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica