Rio de Janeiro
LEI Nº 4.833 DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
Nº 4833/2006
LEI Nº 4.833 DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº 3424, DE 21 DE JUNHO DE 2000, INCLUINDO O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART.º 1º, NA FORAMA QUE MENCIONA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Parágrafo único - A proibição a que se refere o art. 1º, não se aplica aos tratamentos quarentenários e fitossanitários para fins de importação e exportação, em zonas primárias dos portos, aeroportos, Estações Aduaneiras (EADIS) e alfandegadas do Estado do Rio de Janeiro, realizados de acordo com os procedimentos legais vigentes.”
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica