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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.833 DE 30 DE AGOSTO DE 2006.

Nº 4833/2006

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LEI Nº 4.833 DE 30 DE AGOSTO DE 2006.

ALTERA A LEI Nº 3424, DE 21 DE JUNHO DE 2000, INCLUINDO O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART.º 1º, NA FORAMA QUE MENCIONA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Parágrafo único, no Art. 1º da Lei Estadual nº 3.424, de 21 de junho de 2000.

“Parágrafo único - A proibição a que se refere o art. 1º, não se aplica aos tratamentos quarentenários e fitossanitários para fins de importação e exportação, em zonas primárias dos portos, aeroportos, Estações Aduaneiras (EADIS) e alfandegadas do Estado do Rio de Janeiro, realizados de acordo com os procedimentos legais vigentes.”

Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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