Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.828 DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

Nº 4828/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4.828 DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE VOLTA REDONDA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica Considerada de Utilidade Pública Estadual a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE VOLTA REDONDA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.