Rio de Janeiro
LEI Nº 4.828 DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
Nº 4828/2006
LEI Nº 4.828 DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE VOLTA REDONDA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica Considerada de Utilidade Pública Estadual a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE VOLTA REDONDA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica