Rio de Janeiro
LEI Nº 4.827 DE 21 DE AGOSTO DE 2006.
Nº 4827/2006
LEI Nº 4.827 DE 21 DE AGOSTO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HERÓIS DA FÉ, COM SEDE NA AVENIDA COELHO DA ROCHA, 2.146, ROCHA SOBRINHO NO MUNICÍPIO DE MESQUITA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Heróis da Fé, fundada em 01 de janeiro de 2000, entidade de caráter filantrópico e beneficente sem fins lucrativos e com sua sede na Avenida Coelho da Rocha, 2.146, Rocha Sobrinho no Município de Mesquita/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica