Rio de Janeiro
LEI Nº 4.820 DE 24 DE JULHO DE 2006.
Nº 4820/2006
LEI Nº 4.820 DE 24 DE JULHO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "ASSOCIAÇÃO SAÚDE DEZ FOME ZERO".
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SAÚDE DEZ FOME ZERO, com sede na rua Paulo Moreno, nº 510 - Barra da Tijuca - RJ - cep: 22793-690. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica