Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.818 DE 19 DE JULHO DE 2006.

Nº 4818/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4.818 DE 19 DE JULHO DE 2006.

INSTITUI A POLÍTICA DE INFORMAÇÃO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS NAS ESCOLAS ESTADUAIS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída política de informação de métodos contraceptivos nas escolas estaduais, a contar do ensino médio, através de palestras.
Parágrafo único- As palestras deverão ser realizadas no mínimo, uma vez por mês, dando enfoque a cada um dos métodos contraceptivos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.