Rio de Janeiro
LEI Nº 4.818 DE 19 DE JULHO DE 2006.
Nº 4818/2006
LEI Nº 4.818 DE 19 DE JULHO DE 2006.
INSTITUI A POLÍTICA DE INFORMAÇÃO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS NAS ESCOLAS ESTADUAIS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída política de informação de métodos contraceptivos nas escolas estaduais, a contar do ensino médio, através de palestras.
Parágrafo único- As palestras deverão ser realizadas no mínimo, uma vez por mês, dando enfoque a cada um dos métodos contraceptivos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica