Rio de Janeiro
LEI Nº 4.813, DE 11 DE JULHO DE 2006.
Nº 4813/2006
LEI Nº 4.813, DE 11 DE JULHO DE 2006.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 21 DE JUNHO COMO DIA DO CAPELÃO EVANGÉLICO CIVIL E MILITAR.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar.
Parágrafo único– O Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar será comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2006.
ROSINHA GARITINHO
Governadora
Ficha Técnica