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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.813, DE 11 DE JULHO DE 2006.

Nº 4813/2006

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LEI Nº 4.813, DE 11 DE JULHO DE 2006.

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 21 DE JUNHO COMO DIA DO CAPELÃO EVANGÉLICO CIVIL E MILITAR.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar.
Parágrafo único– O Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar será comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2006.

ROSINHA GARITINHO

Governadora

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