Rio de Janeiro
LEI Nº 4.811, DE 10 DE JULHO DE 2006.
Nº 4811/2006
LEI Nº 4.811, DE 10 DE JULHO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2006.
ROSINHA GARITINHO
Governadora
Ficha Técnica