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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.811, DE 10 DE JULHO DE 2006.

Nº 4811/2006

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LEI Nº 4.811, DE 10 DE JULHO DE 2006.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2006.

ROSINHA GARITINHO

Governadora

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