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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.809, DE 10 DE JULHO DE 2006.

Nº 4809/2006

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LEI Nº 4.809, DE 10 DE JULHO DE 2006.

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FORNECER GRATUITAMENTE O PRESERVATIVO FEMININO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a fornecer gratuitamente o preservativo feminino, através da Secretaria de Estado de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 2.
- O fornecimento de preservativo feminino destina-se às mulheres usuárias dos serviços públicos de saúde, nos Programas de Atenção à Saúde da Mulher e Programa de Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids mantidos pelo SUS.
Parágrafo único- O fornecimento do preservativo feminino requer a obrigatoriedade de informações a respeito do uso e outros critérios adotados nos Programas de Atenção à Saúde da Mulher e nos Programas de Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2006.

ROSINHA GARITINHO

Governadora

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